O Governo do Estado de São Paulo, representado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM (a seguir designado por «Mutuário») recebeu um empréstimo do Banco Europeu de Investimento – BEI (a seguir designado por «Banco») – para o financiamento do Programa São Paulo – Material Rodante (2013 - 0153) – Aquisição de Trens para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. O presente Convite Internacional à Apresentação de Propostas diz respeito ao contrato para a realização de Serviço de Projeto, Fabricação e Comissionamento de 8 (oito) Trens, de 8 (oito) carros cada, totalizando 64 (sessenta e quatro) carros - CI Nº 8186142011. O presente contrato deverá ser executado no período de 48 meses com previsão de início dos serviços em 01 de agosto de 2016 a 01 de agosto de 2020. Os critérios a aplicar na avaliação das propostas são: 1. Critérios de Avaliação A avaliação do Comprador de uma proposta levará em conta a Cláusula 14 – Preços e Descontos das Propostas combinado com a Cláusula 36 da Seção I – Instruções aos Proponentes, e a Folha de Dados - FDL referente as Instruçoes aos Proponente - IAP 14 e 36. 2. Requisitos de Pós-Qualificação (IAP 38.2) Após determinar a proposta avaliada como menor preço, de acordo com as IAP Subcláusula 37.1, o Comprador deve realizar a pós-qualificação do Proponente, de acordo com as IAP Cláusula 38, usando somente os requisitos especificados. Requisitos não incluídos no texto abaixo não devem ser usados na avaliação das qualificações do Proponente. 2.a Capacidade Financeira O Proponente deve fornecer evidência documental que atenda a(s) seguinte(s) exigência(s) financeira(s): 2.a.i Os Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados auditados, do último exercício social, devem ser apresentados e demonstrar a capacidade financeira do Proponente, se for uma empresa individual, ou de cada um dos membros do Consórcio. Os Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados auditados, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço mensal para as empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da proponente deverá ser demonstrada através do seguinte índice: Índice de Liquidez Corrente (ILC) > ou = 1,00 As proponentes, juntamente com o documento exigido, deverão demonstrar os cálculos com a indicação do índice alcançado, nos termos do subitem anterior, conforme Formulário de Informações (8) – Modelo de Demonstrativo de Capacidade Econômico-Financeira. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. As demais empresas deverão apresentar o Balanço certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente o número do Livro Diário e folha em que o Balanço se acha regularmente transcrito. No caso de consórcio, o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados individualmente pelas empresas que o compõem. No caso de consórcio o índice deverá ser comprovado individualmente. 2.a.ii Os Proponentes deverão demonstrar, através de uma cópia do balanço geral do último exercício social, ter um Patrimônio Líquido [definido como o Capital Integralizado mais todas as reservas legais, estatutárias, etc., bem como os dividendos capitalizados (receitas realizadas)] igual ou maior que o equivalente a US$ 6.979.914,43 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e quatorze dólares americanos e quarenta e três centavos), este valor representando R$ 23.685.641,61 (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), na taxa de câmbio em vigor no dia 31 de julho de 2015 (US$ 1,00 = R$ 3,3934), no caso de proponentes individuais e de US$ 9.000.850,76 (nove milhões, oitocentos e cinquenta dólares americanos e setenta e seis centavos), este valor representando R$ 30.543.486,96 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) à taxa de câmbio em vigor no dia 31 de julho de 2015 (US$ 1,00 = R$ 3,3934), no caso de um Consórcio. 2.b Experiência e Capacidade Técnica O Proponente deve fornecer evidência documental para demonstrar que ele atende ao(s) seguinte(s) requisito(s) de experiência: 2.b.i O Proponente, individualmente, ou seus membros em caso de Consórcio, deverá(ão) fornecer comprovação de que realizou com sucesso a fabricação, entrega e comissionamento de ao menos 5 (cinco) Trens Unidade Elétricas, composto de 08 (oito) carros, sendo pelo menos 20 carros motorizados, com no mínimo: • Caixas de aço inoxidável austenítico; • Tração em corrente alternada com IGBT (Insulated Gate Bipolar Transistors); • Ar Condicionado para o salão de passageiros; • Sistema de Freio com atuação em discos de freio, com comando eletrônico e sistema antideslizamento; • Portas do salão de passageiros deslizantes e recolhíveis entre as chapas laterais das caixas do carro e seu revestimento interno (“bolsas de portas”). A fabricação, entrega e comissionamento deve ter sido executada pelo Proponente como contratado principal, ou em caso de sua participação ter sido em Consórcio essa deverá representar ao menos 40% (quarenta por cento), com referências sendo submetidas para confirmar a execução satisfatória. Admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados. Em se tratando de Consórcio a comprovação poderá ser feita por uma das empresas ou por meio de somatório dos atestados de capacidade técnica. Se o proponente pretende usar subcontratadas em qualquer parte do contrato, estas partes e os Subcontratados propostos devem estar claramente identificados e a experiência e capacidade dos Subcontratados devem ser descritas no Formulário de Informações (3) - Registro Particular de Experiência e Formulário de Informações (3A) – Detalhes sobre Contratos de Natureza e Complexidade Similar. Fica vedado ao proponente vencedor realizar qualquer espécie de subcontratação do todo ou partes do contrato para qualquer proponente que tenha participado desta Concorrência e não se logrou vencedor. No caso da Razão Social contida nos documentos que demonstram a requerida qualificação ser diferente da Razão Social atual do Proponente, ou de um membro do Consórcio, por meio de fusão, aquisição, incorporação ou simplesmente mudança da Razão Social, o Proponente, ou membro de um Consórcio, deve anexar os documentos que atestam que ele é o sucessor e proprietário legal da qualificação e dos direitos de uso dos acervos técnicos. 2.b.ii O proponente deve demonstrar experiência bem-sucedida no suprimento dos principais componentes dos trens, bem como nos requisitos indicados abaixo: • O proponente deve demonstrar experiência bem-sucedida em design Mecânico, Manufatura e Entrega de pelo menos 40 (quarenta) caixas de carros aço inoxidável austenítico. • O Proponente deve demonstrar experiência bem-sucedida em Design de Instalações, Montagem e Instalação de todos os Materiais e Equipamentos, execução de Testes de Aceitação e Entrega de, pelo menos, 40 (quarenta) caixas de carros de novos em aço inoxidável austenítico. • O proponente deve demonstrar experiência bem-sucedida em Design, Fabricação e Entrega de, pelo menos, 80 (oitenta) truques fabricados com placas soldadas. • O proponente ou seu subcontratado deve demonstrar experiência bem-sucedida em Design, Fabricação e Entrega de, pelo menos, 24 (vinte quatro) conjuntos de equipamento de tração de corrente alternada alimentada por suprimento de corrente contínua, usando componentes com Tecnologia IGBT. • O proponente ou seu subcontratado deve demonstrar experiência bem-sucedida em Design, Fabricação e Entrega de, pelo menos, 24 (vinte quatro) equipamentos Conversores Estáticos Auxiliares, usando componente com Tecnologia IGBT. • O proponente ou seu subcontratado deve demonstrar experiência bem-sucedida em Design, Fabricação e Entrega de sistemas de freios pneumáticos com comando eletrônico para, pelo menos, 48 (quarenta e oito) carros de passageiros fabricados. • O proponente ou seu subcontratado deve demonstrar experiência bem-sucedida em Design, Fabricação e Entrega de sistemas completos de ar condicionado para instalação em, pelo menos, 48 (quarenta e oito) carros de passageiros fabricados. 2.b.iii O Proponente deve possuir ou ter acesso (por meio de leasing, compra ou disponibilidade de capacidade de produção), as instalações de fábrica com os principais itens de instalações e equipamentos em plenas condições de funcionamento, com a qualidade exigida, para cumprimento do objeto da licitação e que ele atenderá às seguintes exigências: 2.b.iii.1 Capacidades Industriais O Proponente deve declarar que as instalações que ele propõe para este Contrato terão capacidade produtiva suficiente para entregar até 2 Trens de 8 carros/mês. Para tanto, o Proponente deve entregar uma descrição das áreas de produção e dos respectivos equipamentos de suas instalações para que seja verificada sua qualificação para satisfazer a produção exigida. O Comprador se reserva no direito, se julgar necessário, de solicitar ao Proponente a entrega de um relatório técnico emitido por uma entidade certificadora, de capacidade técnica bem conhecida, que ateste a capacidade de produção, como exigida acima. 2.b.iii.2 Controle de Qualidade O Proponente deve declarar que o processo de produção do objeto desta licitação se submeterá a um programa de Controle de Qualidade, que atenda as características técnicas e de desempenho dos serviços detalhados nas Especificações Técnicas CPTM AT8303-6 Rev.F e demais Especificações Técnicas, bem como seus anexos, constantes na Seção VI. No caso de ser um Consórcio, a demonstração do Programa de Controle de Qualidade deve ser submetida individualmente para cada membro, para atender as exigências do subitem 4.b.i. 2.b.iv O Consórcio deve satisfazer, coletivamente, os critérios dos parágrafos 4.b.i, 4.b.ii e 4.b.iii, para cujo fim os números/dados relevantes de cada um dos sócios devem somados, para obter à capacidade total do Consórcio. 2.c Exigências Gerais O Proponente deve fornecer evidência documental para demonstrar que os Bens que ele oferece atendem as seguintes exigências: 2.c.i Para Proponentes Estrangeiros que pretendem fabricar e montar os trens no país do Comprador, eles devem: 2.c.i.i Apresentar uma Declaração de Disponibilidade de “Instalações Industriais” para fabricação e montagem de trens no país do Comprador, capazes de cumprir as obrigações contratuais. 2.c.i.ii Apresentar descrição detalhada das instalações e das providências para executar os trabalhos, evidenciando como ele irá executar esta operação no país do Comprador, especialmente a logística de entrega dos Bens. 2.c.i.iii Antes da assinatura do contrato, se o Proponente vencedor tiver se oferecido para fabricar e montar os trens no país do Comprador, o Proponente deve demonstrar: (a) que ele possui as “Instalações Industriais” descritas em 4.b.iii e 4.b.iii.1; ou (b) que ele tem um contrato assinado com o proprietário dessas “Instalações Industriais” autorizando seu uso para tal fim. 2.d Documentação de Qualificação Legal Os Proponentes devem submeter os seguintes documentos como prova de Capacidade Legal: 2.d.i Documentação requerida para as Empresas Brasileiras: 1. (a) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho quanto à observância das disposições contidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil, que prevê a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. (b) Declaração sob as penas da Lei que nenhum diretor ou gerente do Proponente foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenções previstos no Art.1º da Lei Estadual nº 10218 de 12/02/99, nos prazos que trata seu § 1º, bem como que comunicará a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, durante o período em que o Contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções de que venha a ter conhecimento. 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3. Documento público ou particular de Compromisso de Constituição do Consórcio, quando for o caso, que deverá conter: (a) objetivo do Consórcio, organização e composição do Consórcio e participação de cada membro; (b) declaração expressa por todos os membros da aceitação da responsabilidade solidária, efetiva a partir da data de apresentação da proposta, nos termos da Lei Federal 8666/93, com suas alterações, no que diz respeito ao objeto da presente Licitação, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta. (c) indicação da empresa líder 4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 5. Prova de inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do Proponente; 6. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, da sede do Proponente ou outra equivalente, na forma da lei; 6.1. A regularidade para com a Fazenda Nacional estará comprovada mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dando conta da regularidade dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados; 6.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual estará comprovada mediante a apresentação de Certidão expedida pelo órgão competente do Estado, no qual está localizada a sede do Proponente, dando conta da regularidade de débitos fiscais relativos ao ICMS; 6.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal estará comprovada mediante a apresentação de Certidão expedida pelo Órgão competente da Prefeitura do Município onde está localizada a sede do Proponente, dando conta da regularidade de tributos mobiliários; 6.4. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões negativas e positivas, com efeito de negativas. 7. Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão Negativa de Débito - CND) e que esteja dentro do prazo de validade nela atestado; 8. Prova de situação regular perante o FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF) e que esteja dentro do prazo de validade nela atestado; 9. Certidão negativa de Pedido de Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega ao Comprador, para qualquer tipo de sociedades empresárias ou Certidão de Execução Patrimonial, expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral, da Comarca onde a empresa está sediada, com data de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega ao Comprador, para Sociedades Simples. 10. Prova de situação regular comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). No caso do Proponente ser um Consórcio a documentação dos itens 1 a 10 é exigida para cada um dos seus membros. 2.d.ii Documentação requerida para as Empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil: As Empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil devem apresentar os mesmos documentos relacionados nos subitens 1 a 10 do item 4.d.i acima, observada a mesma ordem de numeração, acrescida do seguinte documento: Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionar no país, mediante apresentação de Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. No caso do Proponente ser um Consórcio a documentação acima é exigida para cada um dos seus membros. 2.d.iii Documentação requerida para as Empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil: No caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, os documentos, certidões e atestados relacionados nos subitens 1 a 10 do item 4.d.i acima, poderão ser fornecidos, tanto quanto possível, por órgãos equivalentes aos acima citados, do país sede da Empresa, ou, se for o caso, Declaração de Inexigibilidade de tais documentos. Os documentos apresentados deverão ser acompanhados de uma tradução para o português. No caso do Proponente ser um Consórcio a documentação acima é exigida para cada um dos seus membros. 2.d.iv Para todos os Proponentes 1. Quando for requerida a apresentação de documentos para comprovar as informações prestadas nos formulários, tais documentos deverão incluir, conforme apropriado, publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além das disposições específicas, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, anexa para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada, dispensando duplicidade de apresentação; (b) As certidões apresentadas deverão conter no seu corpo o prazo de suas validades e deverão estar válidas na data de suas apresentações. Não havendo data de validade expressa em seus respectivos documentos, serão consideradas válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de suas expedições. Se o Proponente vencedor for um Proponente Estrangeiro, será exigido provar, antes da assinatura do contrato, que ele tem representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber intimações e ser administrativamente e judicialmente responsabilizado, de acordo com as disposições do Artigo 32 da Lei Federal nº. 8666, e de suas alterações. (c) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as consorciadas, devendo do mesmo contar os seguintes requisitos: I) Denominação do consórcio; II) Composição do consórcio, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas; III) Objetivo do consórcio; IV) Indicação da empresa líder que representará o Consórcio. Em caso de participação de empresa estrangeira, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira nos termos do parágrafo 1º, do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93. V) Compromissos e obrigações de cada consorciada em relação ao objeto da presente licitação, em especial e expressamente: a) de responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo consórcio em relação a esta licitação e, posteriormente, ao contrato; b) de responsabilidade individual e solidária pelas respectivas obrigações de ordem técnica, fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o consórcio; c) de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da STM/CPTM, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados; d) de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros. Todas as empresas são convidadas a participar no concurso. Os proponentes elegíveis interessados podem obter mais informações e consultar os documentos do concurso no endereço abaixo: Companhina Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM , Gere
| CPV-Code: |
79421200
|
| Abgabefrist: |
07.03.2016 |
| Typ: |
Contract notice |
| Status: |
Not specified |
| Aufgabe: |
Railway services |
| Vergabestelle: |
| name: |
Companhina Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM |
| address: |
Rua Boa Vista , nº 172, Centro 5° andar, CEP: 01014-001 |
| postal_code: |
|
| city: |
São Paulo - BR |
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| phone: |
+55-11-2392-1270 |
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9. Juni 2020 20:00 |
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9. Juni 2020 20:00 |
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| Vertrag: |
Services |
| Prozedur: |
Open procedure |
| Nuts: |
None |
| Veröffentlichung: |
19.01.2016 |
| Erfüllungsort: |
São Paulo - BR |
| Link: |
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| Lose: |
| Name |
Los Nr 1 Brazil__São Paulo__EIB - Entwurf, Herstellung und Inbetriebnahme von 8 Zügen mit jeweils 8 Waggons, also insgesamt 64 Waggons |
| Gewinner |
None |
| Datum |
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| Wert |
None |
| Anzahl Angebote |
None |
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